PARECER TÉCNICO – ANÁLISE DA EDUCAÇÃO INFANTIL

    PARECER TÉCNICO - EDUCAÇÃO INFANTIL

    O atendimento da educação infantil (0-5 anos) está previsto na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Na meta I do Plano Nacional da Educação previsto na Lei nº 13005 de junho de 2014, na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que trata da distribuição de recursos bem como a Lei nº 12.722 de 3 de outubro de 2012 e de acordo com a resolução 16 de maio de 2013, entre outras.

    De acordo com os dados informados na solicitação de análise nº , realizada pelo município de , recebida no dia às horas e minutos, por , através do link público em nosso site, https://edercarlosdalberto.com.br/formulario-analise-educacao-infantil/, informamos que o município está atendendo, atualmente, um total de alunos na rede pública municipal e conveniada, conforme segue:


    RedeAno 20240-3 parcial0-3 integral4-5 parcial4-5 integralTotal Em 2024
    PÚBLICA MUNICIPAL



    CONVENIADAS




    É de total responsabilidade do município declarar o número de matrículas no EDUCACENSO do respectivo ano, desde que estejam sendo atendidas até a última quarta-feira do mês de maio do ano, conforme


    Art. 7º As novas turmas de educação infantil que comecem a funcionar antes do Dia Nacional do Censo Escolar, fixado pela Portaria MEC no 264/2007, deverão preencher o Educacenso (disponível no portal do INEP, no endereço eletrônico http://educacenso.inep.gov.br)do ano em que iniciarem suas atividades e pleitear no Simec os recursos de apoio referentes ao ano em curso.

    Já no SIMEC, é de total responsabilidade o município pode buscar os recursos que são devidos ao número maior de alunos e de turmas novas deste mesmo ano via SIMEC. Caso o município não declarar o número de alunos no SIMEC perderá o direito de pleitear o apoio financeiro.


    Segundo o ART 3º, § 2º O poder executivo do DF e dos municípios, de acordo com suas respectivas competências é responsável pela exatidão fidedignidade das informações prestadas no Simec, as quais deverão corresponder às do próximo Censo Escolar, no que couber.


    Neste contexto, com os dados enviados pelo município, é possível fazer a comparação de atendimentos do exercício atual com o ano anterior, logo temos:


    RedeAno 20240-3 parcial0-3 integral4-5 parcial4-5 integralTotal em 2024
    PÚBLICA MUNICIPAL
    *Declarado pelo município




    CONVENIADAS
    *Declarado pelo município




    RedeAno 20230-3 parcial0-3 integral4-5 parcial4-5 integralTotal em 2023
    PÚBLICA MUNICIPALPortaria nº



    CONVENIADASPortaria nº



    Total de direito em 2024




    Logo, a diferença positiva de número de alunos e turmas da rede pública municipal e conveniada, ou seja, atendimento a maior do ano anterior o município pode buscar os recursos devidos de acordo com a resolução acima citada é de alunos de aumento, quando considerado a soma sem a respectiva distribuição da rede pública municipal e rede conveniada com o poder público municipal.


    De acordo com:


    Art. 6º, o valor a ser destinado para apoio financeiro à ampliação da oferta de educação infantil em novas turmas será calculado de acordo com a seguinte fórmula: n{{[(nCI x vCI) + (nCP x vCP) + (nPEI x vPEI) + (nPEPx vPEP)] ÷ 12} x nmf} em que n= soma dos valores de apoio das novas turmas nCI = número de matrículas em creche, período integral, na nova turma; vCI = valor aluno-ano estabelecido pelo Fundeb para creche em período integral; nCP = número de matrículas em creche, período parcial, na nova turma; vCP = valor aluno-ano do Fundeb para creche em período parcial; nPEI = número de matrículas em pré-escola, período integral, na nova turma; vPEI = valor aluno-ano do Fundeb para pré-escola em período integral; nPEP = número de matrículas em pré-escola, período parcial, na nova turma; vPEP = valor aluno-ano do Fundeb para pré-escola em período parcial; enmf = número de meses de funcionamento da nova turma(de acordo com cadastro no Simec). Parágrafo único. A referência para a base de cálculo será sempre o valor anual mínimo por matrícula em creche e em pré-escola, em período integral e parcial, estabelecido nacionalmente pelo Fundeb para o ano corrente, conforme portaria conjunta dos ministérios da Educação e da Fazenda, computando-se para cada mês de funcionamento 1/12 do valor estabelecido.


    Art. 7º As novas turmas de educação infantil que comecem a funcionar antes do Dia Nacional do Censo Escolar, fixado pela Portaria MEC no 264/2007, deverão preencher o Educacenso (disponível no portal do INEP, no endereço eletrônico http://educacenso.inep.gov.br)do ano em que iniciarem suas atividades e pleitear no Simec os recursos de apoio referentes ao ano em curso.


    Em relação ao valor montante de direito, cabe ao MEC calcular de acordo com a fórmula acima, podendo alcançar de 6 à 18 meses de acordo com a resolução nº 16\2013.

    Portanto, de acordo com o início de atendimento do município, é possível alcançar um valor entre R$ 4000,00 até R$ 10.000,00 aluno/ano que está sendo atendido a maior do ano anterior declarado, de acordo com os valores referência previstos na portaria Interministerial MEC/MF nº 5, de 8 de maio de 2024.

    Neste parecer, também está demonstrado o número de alunos atendidos nos últimos três anos da rede a partir de dados consolidados em portarias do MEC\FNDE.


    ANÁLISE DE DADOS CONSOLIDADOS NOS ÚLTIMOS 3 ANOS (2023, 2022, 2021)

    O levantamento abaixo, tem por objetivo, apenas fazer uma análise do número de alunos atendidos no exercício x ano anterior, que foram consolidados nas respectivas portarias publicadas no diário oficial da união.


    EXERCÍCIO 2023


    Na comparação do número de alunos atendidos no ano de 2023, de acordo com a Portaria Interministerial do FNDE n° e o número de alunos atendidos em 2022, conforme a Portaria n° , o município atendeu, o seguinte número:


    RedeAno 20230-3 parcial0-3 integral4-5 parcial4-5 integralTotal em 2023
    PÚBLICA MUNICIPAL



    CONVENIADAS



    RedeAno 20220-3 parcial0-3 integral4-5 parcial4-5 integralTotal em 2022
    PÚBLICA MUNICIPAL



    CONVENIADAS



    Total de direito em 2023




    Ao analisar os dados abertos no site do (https://www.fnde.gov.br/sigefweb/index.php/liberacoes/) em que trata da liberação de recursos deste programa, o município não buscou ou não obteve êxito no processo como um todo e não recebeu o valor devido ao número de alunos. Para calcular o respectivo valor, é necessário consultar a portaria do FNDE do respectivo ano e estado, em relação ao valor aluno\ano que é repassado ao município.


    Calculando o valor de R$ por aluno, multiplicando pelo número de alunos de direito conforme tabela comparativa das respectivas portarias do número de alunos do município, e considerando um valor médio da educação infantil 0-5 anos da portaria deste ano, o município deixou de receber o valor aproximado de R$


    EXERCÍCIO 2022


    Na comparação do número de alunos atendidos no ano de 2022, de acordo com a Portaria Interministerial do FNDE n° e o número de alunos atendidos em 2021, conforme a Portaria n° , o município teve o direito a:


    RedeAno 20220-3 parcial0-3 integral4-5 parcial4-5 integralTotal em 2022
    PÚBLICA MUNICIPAL



    CONVENIADAS



    RedeAno 20210-3 parcial0-3 integral4-5 parcial4-5 integralTotal em 2021
    PÚBLICA MUNICIPAL



    CONVENIADAS



    Total de direito em 2022




    Ao analisar os dados abertos no site do (https://www.fnde.gov.br/sigefweb/index.php/liberacoes/) em que trata da liberação de recursos deste programa, o município não buscou ou não obteve êxito no processo como um todo e não recebeu o valor devido ao número de alunos. Para calcular o respectivo valor, é necessário consultar a portaria do FNDE do respectivo ano e estado, em relação ao valor aluno\ano que é repassado ao município.


    Calculando o valor de R$ por aluno, multiplicando pelo número de alunos de direito conforme tabela comparativa das respectivas portarias do número de alunos do município, e considerando um valor médio da educação infantil 0-5 anos da portaria deste ano, o município deixou de receber o valor aproximado de R$


    EXERCÍCIO 2021


    Na comparação do número de alunos atendidos no ano de 2021, de acordo com a Portaria Interministerial do FNDE n° e o número de alunos atendidos em 2020, conforme a Portaria n° , o município teve o direito a:


    RedeAno 20210-3 parcial0-3 integral4-5 parcial4-5 integralTotal em 2021
    PÚBLICA MUNICIPAL



    CONVENIADAS



    RedeAno 20200-3 parcial0-3 integral4-5 parcial4-5 integralTotal em 2020
    PÚBLICA MUNICIPAL



    CONVENIADAS



    Total de direito em 2021




    Ao analisar os dados abertos no site do (https://www.fnde.gov.br/sigefweb/index.php/liberacoes/) em que trata da liberação de recursos deste programa, o município não buscou ou não obteve êxito no processo como um todo e não recebeu o valor devido ao número de alunos. Para calcular o respectivo valor, é necessário consultar a portaria do FNDE do respectivo ano e estado, em relação ao valor aluno\ano que é repassado ao município.


    Calculando o valor de R$ por aluno, multiplicando pelo número de alunos de direito conforme tabela comparativa das respectivas portarias do número de alunos do município, e considerando um valor médio da educação infantil 0-5 anos da portaria deste ano, o município deixou de receber o valor aproximado de R$


    Considerando a fórmula de cálculos previstos na portaria n° 16/2013 e considerando que o município teve um aumento de alunos atendidos a maior, após o Dia Nacional do Censo Escolar, fixado pela Portaria MEC no 264/2007, o valor médio por aluno\ano de direito é de aproximadamente R$ 6.000,00, este valor sendo multiplicado pelo número de alunos de direito conforme tabela comparativa das respectivas portarias do número de alunos positivo do município, o município deixou de receber referente a um total de alunos, tendo como valor aproximado de R$ nos últimos 03 anos. Este valor não é permitido receber quando não realizado pelo município no ano corrente de direito, conforme previsto na respectiva resolução.



    Putinga/RS, de de 2024



    DALBERTO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
    CNPJ 20.275.382.0001.73



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